Sobre o Portal da Transparência


O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência do Governo do Estado de Rondônia materializa a efetivação do princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Além do cumprimento constitucional, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 regulamenta esse princípio ao assegurar o direito de acesso à informação e ao determinar a obrigatoriedade de manutenção de sítios eletrônicos destinados à prestação de contas do poder público à sociedade e aos órgãos de controle. Esse ambiente virtual recebe o nome de Portal da Transparência.

A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são obrigados a disponibilizar informações sobre a gestão dos recursos públicos. Nesse contexto, o portal constitui um canal essencial de acesso à informação, além de ser uma ferramenta para o exercício da cidadania e do controle social.

O Governo de Rondônia busca não apenas cumprir a obrigação legal, mas também fortalecer a participação cidadã, oferecendo, em uma interface intuitiva e dinâmica, informações necessárias para o acompanhamento e fiscalização das ações públicas. Entendemos que transparência vai além do cumprimento da lei: trata-se de um instrumento fundamental no combate à corrupção, ao induzir maior responsabilidade dos gestores públicos e permitir que cidadãos, pesquisadores e a mídia acompanhem e divulguem a atuação do Estado.

Como funciona?

Os dados aqui divulgados são provenientes de toda a estrutura do Governo do Estado de Rondônia. Para que a informação esteja disponível de forma dinâmica e atual, os órgãos responsáveis por cada informação encaminham seus dados para a Controladoria-Geral do Estado de Rondônia, responsável por gerenciar o Portal da Transparência. A Controladoria-Geral reúne as informações de todos os órgãos e setores e consolida por meio da manutenção do portal.

Imagem ilustrativa do portal

As categorias de informações apresentadas no Portal da Transparência do Estado de Rondônia seguem as exigências legais previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Adicionalmente, a estrutura do portal observa as Instruções Normativas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Instruções Normativas nº 52/2016 e nº 62/2018), que detalham o conteúdo mínimo de informação que deve estar disponível à sociedade rondoniense.

Dessa forma, o Portal da Transparência disponibiliza os seguintes dados organizados em categorias:

Categorias de Informações

Orçamento
Acessar

Previsão e execução das receitas e despesas do Estado.

Receitas
Acessar

Origem dos recursos, como impostos e transferências federais.

Despesas
Acessar

Aplicação dos recursos, detalhando gastos e investimentos.

Licitações
Acessar

Processos de compras e contratações de serviços.

Contratos
Acessar

Informações sobre contratos firmados pelo Estado.

Convênios e Repasses
Acessar

Dados sobre transferências a municípios e entidades.

Pessoal
Acessar

Dados sobre servidores ativos, inativos e pensionistas.

Diárias e Passagens
Acessar

Gastos com viagens a serviço.

Patrimônio
Acessar

Informações sobre veículos, imóveis e outros bens.

Serviço de Acesso à Informação (e-SIC)
Acessar

Canal para solicitar informações não disponíveis no portal.

Autoridades responsáveis pelo monitoramento da LAI

  • Controlador Geral do Estado - José Abrantes Alves de Aquino
  • Diretor de Transparência e Governo Aberto - Marcos Guimarães da Silva Astrê
  • Coordenação Transparência Ativa - Leticia Manvailer Vieira De Araujo
  • Coordenação Transparência Passiva / e-SIC - Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo
  • Coordenação Controle Social - Silvana Ferreira Monteiro
  • Coordenação Tecnologia da Informação - Relinton Pinheiro Franco

Matriz de autoavaliação da transparência

Este portal é a sua principal ferramenta para acompanhar como o dinheiro público é utilizado. Navegue pelas categorias, pesquise os dados e exerça seu direito ao controle social. Caso não encontre a informação que procura, lembre-se que você pode solicitá-la oficialmente através do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).

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