Controladoria-Geral do Estado de Rondônia - CGE/RO
| Data | Versão | Descrição | Autoria |
|---|---|---|---|
| 11/02/2025 | 1.0 | Primeiro modelo de Termo de Uso para o Portal da Transparência do Estado de Rondônia. | Diretoria de Transparência e Governo Aberto - CGE/DTGA |
A Controladoria-Geral do Estado de Rondônia - CGE/RO, enquanto órgão central de controle interno do Governo do Estado de Rondônia, se compromete a observar os princípios de proteção de dados estabelecidos no art. 6° da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão, de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados nos seus produtos e serviços, atendendo à finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar e cumprir suas competências e atribuições legais.
O presente Termo de Uso descreve as regras e condições aplicáveis à utilização do Portal da Transparência do Estado de Rondônia, administrado pela Controladoria-Geral do Estado de Rondônia - CGE/RO, tratando-se de disponibilizar o acesso à plataforma de atendimento aos pedidos de acesso à informação.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) é a norma que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
De acordo com o art. 5º, I da LGPD, dados pessoais sãoquelas informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
Seus dados pessoais são bens valiosos e devem ser preservados. Em respeito à sua privacidade e à autodeterminação da informação, você poderá conhecer nesta página e na POLÍTICA DE PRIVACIDADE como seus dados são coletados e como eles podem ser utilizados pela Controladoria-Geral do Estado de Rondônia.
A Controladoria-Geral do Estado de Rondônia - CGE/RO é responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), regulamentada no estado pela Lei ordinária nº 3.166, de 27 de setembro de 2013. A Transparência possui uma face Ativa, quando o poder público divulga proativamente suas informações para a população através do Portal da Transparência do Estado de Rondônia, e uma face Passiva, através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC, que por meio de solicitações dos cidadãos e das cidadãs o poder público garante o acesso às informações públicas sob sua custódia.
Um dos principais meios de garantia da transparência na Administração Pública e de incentivo à participação social. Para que você, como TITULAR DOS DADOS, conheça seus direitos e deveres, quais dados pessoais são coletados durante o uso do Portal da Transparência do Estado de Rondônia e como são tratados e utilizados com transparência e seguridade, elaboramos este Termo de Uso.
O uso do referido serviço/produto está condicionado à aceitação/ciência do presente termo. Ao fazer uso dos serviços disponibilizados nos sites sob responsabilidade da CGE-RO, VOCÊ AFIRMA QUE LEU E CONCORDOU com todo o disposto nestes Termos de Uso e Aviso de Privacidade.
Para fins deste Termo de Uso, considera-se:
| Termo / Conceito | Definição / Significado |
|---|---|
| Acesso à Informação | É o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso às informações públicas. |
| Agente Público | Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas. |
| Agentes de Tratamento | O controlador e o operador. |
| Ambiente Cibernético | Inclui usuários, redes, dispositivos, softwares, processos e informações armazenadas ou transitadas em ambiente digital. |
| Anonimização | Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. |
| ANPD | Acrônimo de Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. |
| Banco de Dados | Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. |
| Bloqueio | Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados. |
| Cookies | Arquivos armazenados nos computadores ou dispositivos móveis do usuário que guardam e recuperam informações relacionadas à sua navegação. |
| Consentimento | Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. |
| Controlador | Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. |
| Dado Pessoal | Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. |
| Eliminação | Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado. |
| Pseudonimização | Tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente. |
| Titular | Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. |
| Tratamento | Toda operação realizada com dados pessoais (coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração). |
| Usuário | Pessoa física ou jurídica que utiliza os serviços disponibilizados no portal. |
O arcabouço legal aplicável compreende as seguintes normas:
| Norma / Legislação | Descrição / Objeto |
|---|---|
| Lei Federal nº 12.527/2011 | Lei de Acesso à Informação - LAI. |
| Lei Ordinária nº 3.166/2013 | Regulamenta o Acesso a Informações no Estado de Rondônia. |
| Decreto nº 17.145/2012 | Regulamenta o Acesso à Informação previsto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Estadual. |
| Portaria nº 157/2023 | Aprova o guia para classificação de informações em grau de sigilo da CGE/RO. |
