Renúncia de Receita


O que é renúncia de receita?

A renúncia de receita ocorre quando o governo deixa de arrecadar parte dos impostos, taxas ou contribuições que deveria receber. Isso pode acontecer por diversos motivos, como a concessão de incentivos fiscais, isenções, anistias ou reduções de alíquotas. Em termos simples, é quando o governo decide abrir mão de uma parte de sua receita potencial para alcançar certos objetivos, como estimular setores da economia, atrair investimentos ou beneficiar determinados grupos sociais.

E, expressamente previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a renúncia de receita não pode ser concedida ou ampliada sem que sejam adotadas providências para evitar a deterioração do equilíbrio fiscal. Isso visa assegurar a responsabilidade na gestão fiscal, evitando que a concessão de benefícios comprometa a sustentabilidade das finanças públicas.

Portanto, a renúncia de receita, conforme definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, envolve a abdicação de receitas tributárias por parte do governo, devendo ser rigorosamente planejada e compensada para manter o equilíbrio das contas públicas.

Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal.

Espécies, Requisitos e Procedimentos.

A Secretaria Estadual de Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN/RO Órgão Central do Sistema Operacional de Finanças possui três ESPÉCIES DE DESONERAÇÕES de renúncia de receita que podem ser concedidas: (1) Isenção, (2) Redução da Base de Cálculo e (3) Crédito Presumido, seja em caráter geral ou específico.

REGULAMENTO GERAL - https://legislacao.sefin.ro.gov.br/textoLegislacao.jsp?texto=213#RICMS_RO_ANEXOS

ANEXO I - ISENÇÃO https://legislacao.sefin.ro.gov.br/textoLegislacao.jsp?texto=231

ANEXO II - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO https://legislacao.sefin.ro.gov.br/textoLegislacao.jsp?texto=232

ANEXO IV - CRÉDITO PRESUMIDO https://legislacao.sefin.ro.gov.br/textoLegislacao.jsp?texto=233


Acompanhe aqui os valores das desonerações concedidas pela Secretaria Estadual de Finanças.


Requisitos e Procedimentos Necessários

Os requisitos e procedimentos necessários para acesso a cada uma das renúncias de receita são variados e observam sempre a normativa vigente, conforme detalhamento abaixo

Isenção

A Isenção é o ato ou efeito de isentar, ou seja, de livrar, dispensar, desobrigar ou eximir. Em outros termos, é um privilégio que torna o a pessoa física ou jurídica isenta de determinada obrigação, desde que cumpra determinados requisitos

Nesse sentido, podemos afirmar que no Estado de Rondônia as espécies de isenções são organizadas da seguinte maneira, conforme o Anexo I do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças:

ANEXO I

ISENÇÃO

PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Art. 1º a 12

PARTE 2 - DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

PARTE 3 - DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO

PARTE 4 - TABELAS DOS PRODUTOS ISENTOS POR PRAZO INDETERMINADO

PARTE 5 - TABELAS DOS PRODUTOS ISENTOS POR PRAZO DETERMINADO

PARTE 6 - UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE CONVÊNIOS OU PROTOCOLOS

Para acessar os requisitos e procedimentos necessários da isenção desejada, basta clicar em cima do número da isenção requerida e proceder com a leitura. E, dentre as isenções que podem ser concedidas, destacamos as seguintes:
Isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas. (Convênio ICMS 38/12)

Isenção de ICMS às prestações de serviços de transporte rodoviário de passageiros realizados por táxi (Convênio ICMS 99/89)

Por fim, além dessas isenções, vale mencionar a possibilidade de Isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, confira os isentos no Art. 6º, da Lei 959, de 28 de dezembro de 200.


Redução de Base de Cálculo

A Redução da Base de Cálculo refere-se à diminuição da base de cálculo sobre a qual um imposto ou contribuição é calculado. A base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota de um determinado tributo para determinar o montante a ser pago.

Nesse sentido, podemos afirmar que no Estado de Rondônia as espécies de redução da base de cálculo são organizadas da seguinte maneira, conforme o Anexo II do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças

ANEXO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Art. 1º a 12

PARTE 2 - DAS REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO POR PRAZO INDETERMINADO

PARTE 3 - DAS REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO POR PRAZO DETERMINADO

PARTE 4 - TABELAS DOS PRODUTOS COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - POR PRAZO INDETERMINADO

PARTE 5 - TABELAS DOS PRODUTOS COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - POR PRAZO DETERMINADO

Para acessar os requisitos e procedimentos necessários da Redução da Base de Cálculo, basta clicar em cima do número da Redução da Base de Cálculo requerido e proceder com a leitura.


Crédito Presumido

O crédito presumido é um benefício fiscal concedido pelo governo que permite às empresas deduzirem, de seus tributos devidos, um valor estimado (presumido) que representa despesas ou custos que, na prática, não foram comprovadamente realizados. Esse mecanismo é frequentemente usado em tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para incentivar determinadas atividades econômicas, promover o desenvolvimento de setores específicos, ou estimular investimentos.

Nesse sentido, podemos afirmar que no Estado de Rondônia as espécies de crédito presumido são organizadas da seguinte maneira, conforme o Anexo IV do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças:

ANEXO IV

CRÉDITO PRESUMIDO

PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Art. 1º a 11

PARTE 2 - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR PRAZO INDETERMINADO

PARTE 3 - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR PRAZO DETERMINADO

Para acessar os requisitos e procedimentos necessários do crédito presumido desejado, basta clicar em cima do número do crédito presumido requerido e proceder com a leitura.

Data da Última atualização: 21/11/2024.

Realizada e Prevista

Montante das renúncias de receitas realizada e estimada por tributo, setor, benefício, dentre outros.

Acesse o link: Montante das Renúncias de Receita Realizada.

Acesse o link: Montante das Renúncias de Receitas Prevista.

Adicionalmente, quanto aos detalhes das medidas adotadas no caso do artigo 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, acesse o Anexo de Metas Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, dessa forma é possível ter acesso a íntegra do Balanço Atuarial, Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, bem como a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nas páginas 49 a 52.

Data da Última atualização: 21/11/2024.

Beneficiários da Renúncia de Receita

Veja aqui quais são as empresas beneficiadas pelos incentivos tributários, bem como as respectivas legislações tributárias concessória.

Acesse o arquivo em formato pdf: Relação de empresas

Acesse o arquivo em formato excel: Relação de empresas

Acompanhe aqui os valores das desonerações concedidas pela Secretaria Estadual de Finanças

Data da Última atualização: 16/05/2024.

Não há concessão de incentivos a projetos culturais e esportivos.

Não há histórico de concessão de incentivos a projetos culturais e esportivos referentes a anos anteriores.

Fonte: SEFIN-RO e SEJUCEL-RO

Data da Última atualização: 21/11/2024.
imagem gif carregando