Renúncia de Receitas
Incentivos Tributários
Veja aqui as espécies de desonerações concedidas, bem como seus respectivos montantes por espécie tributária:
Acesse o link: Incentivos tributários.
Veja aqui quais são as empresas beneficiadas pelos incentivos tributários, bem como as respectivas legislações tributárias concessória
Acesse o arquivo em pdf: Relação de empresas
Acesse o arquivo em excel: Relação de empresas
Montante das renúncias de receitas estimadas e realizadas por tributo, setor e benefício
Acesse o link: Montante das renúncias de receitas.
Requisitos e procedimentos necessários para acesso aos incentivos tributários
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ICMS
Isenção de ICMS para taxistas : https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/53/isencao-de-icms-para-taxistas?tipo=Page
Isenção de ICMS para portadores de deficiência: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/18/isencao-de-icms-para-pessoa-com-deficiencia-fisica-visual-mental-sindrome-de-down-ou-autistas?tipo=Page
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IPVA
Isenção de IPVA para portadores de deficiência: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/2/isencao-de-ipva-portador-de-deficiencia-fisica-visual-mental-e-autismo?tipo=Page
Não-incidência de IPVA para Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/3/nao-incidencia-de-ipva-instituicao-de-educ-e-assist-social-sem-fins-lucrativos?tipo=Page
Não-incidência de IPVA para entidade sindical de trabalhadores: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/4/nao-incidencia-de-ipva-entidade-sindical-de-trabalhador?tipo=Page
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ITCMD
As hipóteses de do ITCMD são as seguintes:
As isenções do ITCD estão previstas no art. 6º da Lei 959/2000
Art. 6º. São isentos do pagamento do ITCD:
I - o herdeiro, o legatário ou o donatário que houver recebido um único bem imóvel:
a) urbano, desde que, cumulativamente:
1 - seja edificado;
2 - seja destinado à moradia própria ou de sua família;
3 - o beneficiário não possua outro imóvel residencial;
4 - a doação, a legação ou a participação na herança limite-se a esse bem; e
5 - o valor do bem seja igual ou inferior a 1.250 (um mil, duzentas e cinqüenta) UPF/RO;
b) rural, cuja área do imóvel recebido não ultrapasse 60 hectares;
II - o donatário de imóvel rural, doado pelo Poder Público com o objetivo de implantar programa de reforma agrária;
III - o donatário de lote urbanizado, doado pelo Poder Público, para edificação de unidade habitacional destinada a sua própria moradia;
IV - o herdeiro, o legatário ou o donatário, quando o valor do bem ou direito transmitido ou doado for igual ou inferior a 62 (sessenta e duas) UPFs;
V - a extinção de usufruto relativo a bem móvel, título e crédito, bem como direito a ele relativo, quando houver sido tributada a transmissão da nua propriedade.
§ 1º A isenção prevista no inciso I é limitada a uma única transmissão realizada entre os mesmos transmitente e beneficiário ou recebedor de bem ou direito.
§ 2º A isenção será concedida ao herdeiro, legatário ou donatário considerando-se o quinhão ou a parcela por ele recebida, inclusive quando se tratar de bem imóvel. -
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Incentivos a projetos culturais e esportivos
Atualmente, o Poder Executivo Estadual não tem programa de incentivo fiscal voltado para atividades de cultura, esporte e lazer.
