Código de Ética

Funcional dos Servidores

Criado pelo Decreto nº 20.786, de 25 de abril de 2016, o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Rondônia visa apresentar as condutas éticas recomendadas e os comportamentos proibidos aos servidores. Esses aspectos são fundamentais para que o servidor desempenhe suas atribuições diárias sempre com integridade e alinhado ao interesse público.

Normativos e Orientações

Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.

Decreto nº 20.786, de 25 de abril de 2016 Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Rondônia.

Comissão de Ética do Estado de Rondônia

A Comissão de Ética do Estado de Rondônia é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e o patrimônio público, de acordo com o art. 14 do Decreto n° 20.786, de 2016, que Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Rondônia.

Normativos e Orientações

Decreto nº 25.539, de 6 de novembro de 2020: Nomeia membros para compor a Comissão de Ética do Estado de Rondônia

Publicações: Atas de Reuniões

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