Emendas Parlamentares Especiais Recebidas (Suspensas por Decisão do STF)
Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019, realize o filtro a seguir:
Informativo: As emendas parlamentares especiais, introduzidas pela Emenda Constitucional nº 105/2019, estão suspensas desde 14 de agosto de 2024, conforme decisão do Ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7697 do Supremo Tribunal Federal. Para saber mais sobre o assunto, consulte a notícia do STF a íntegra da Decisão do Ministro do STF e a Nota Técnica nº 01/2024/SGCE/TCE-RO
Atualização: 08/07/2025
