Símbolos

A identidade, cultura e soberania do Estado de Rondônia expressas em seus marcos oficiais.

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Os símbolos representam a história, a cultura e a autonomia de Rondônia. Nosso Estado adota três símbolos oficiais, estabelecidos no Decreto-Lei nº 007, de 31 de dezembro de 1981. Estes símbolos servem para identificar e honrar a unidade e a soberania rondoniense.

Decreto-Lei nº 007

O artigo 1º do Decreto dispõe:

Art. 1º São Símbolos do Estado de Rondônia:
I - A Bandeira Estadual II - O hino Estadual III - As armas Estaduais
A Bandeira
Bandeira do Estado de Rondônia

Bandeira Oficial de Rondônia

Nossa Bandeira é uma criação do arquiteto portovelhense Sílvio Carvajal Feitosa, escolhida por meio de concurso público. Adotamos na Bandeira a mesma cartela de cores utilizada na Bandeira Nacional. No seu formato, o campo azul ocupa a metade superior no sentido horizontal (longitudinal), trazendo no meio uma estrela branca de cinco pontas, que representa Rondônia na Federação. O campo verde e o amarelo são formados por linhas diagonais que criam o desenho de uma estrada verde projetada para a frente.

O significado da Bandeira está intimamente ligado às potencialidades do novo Estado à época. As cores representam a força vegetal das florestas (verde), as riquezas minerais (amarelo-ouro) e a hidrografia de nossos rios (azul). Sua composição é a materialização da confiança e da fé no futuro; a estrada verde representa o avanço seguro em direção ao horizonte, assentado em solo firme, rico e promissor. É o Estado projetando-se no céu da União com todo o seu esplendor.

O Hino

Segundo o artigo 5º do Decreto-Lei nº 007 de dezembro de 1981, o Hino de Rondônia é composto pela música de José de Mello e Silva, com os arranjos do maestro Francisco de Morais, e do poema "Céus de Rondônia", da autoria de Joaquim de Araújo Lima.

O texto do Hino busca celebrar a pujança da natureza amazônica e a coragem dos pioneiros que, com seu trabalho árduo, construíram o Estado e o consolidaram na Região Norte. Ele reforça a união e o sentimento de pertencimento do povo rondoniense, projetando a esperança em um futuro de progresso edificado sobre as riquezas naturais e a força de sua gente.

Como expressão máxima do civismo estadual, o Hino é executado em solenidades oficiais e atos públicos, servindo como um momento solene de celebração da autonomia e do orgulho de nosso Estado.

Nota: Conheça a letra completa e assista ao vídeo oficial em nossa página dedicada ao Hino de Rondônia.
Brasão de Armas

O nosso Brasão de armas traz inúmeras referências a símbolos que fazem parte da construção de nosso estado. O artigo 6º do Decreto-Lei nº 007 de dezembro de 1981 dispõe sobre a sua composição.

O escudo possui o formato inspirado na planta baixa das muralhas do Real Forte Príncipe da Beira, a maior fortificação portuguesa na América, estrategicamente posicionada às margens do Rio Guaporé, defendendo nossa soberania na fronteira.

No sentido horizontal (longitudinal), o escudo é atravessado por uma faixa (listel) azul que inscreve duas datas cruciais: 1943 (data de criação do Território Federal do Guaporé) e 1981 (data da criação do Estado de Rondônia). Ao centro dessa faixa, encontra-se o nome "Rondônia" escrito em letras douradas.

O escudo fica posicionado sobre uma espada de ouro e uma linha de trem em formato de "U", que nos remete à lendária Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), grande responsável pela ocupação e desenvolvimento da região. O conjunto é emoldurado por uma coroa formada por um ramo de cacau (à direita) e um ramo de café (à esquerda), plantas símbolos da força de nossa agricultura. Ao centro do escudo, destaca-se uma estrela branca com uma cauda em verde e ouro, representando nosso Estado brilhando na Federação.

Brasão de Armas do Estado de Rondônia

Brasão de Armas de Rondônia

Legislação dos Símbolos
Decreto-Lei nº 007, de 31 de dezembro de 1981

Acesse a íntegra do Decreto-Lei que instituiu oficialmente a Bandeira, o Hino e o Brasão de Armas do Estado de Rondônia.

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