Legislação do Portal



Lei Federal 12527, de 18 de novembro de 2011

Autoridades responsáveis pelo monitoramento da LAI

  • Controlador Geral do Estado - José Abrantes Alves de Aquino
  • Coordenadora Transparência Passiva / e-SIC - Dheimison Rizo Pereira da Conceição
  • Coordenação Transparência Ativa - Larissa Ananda Paiva Maciel

Lei de Acesso a Informação (e-Sic)

A Lei de Acesso às informações é uma conquista da democracia brasileira, um sinal de civilidade e de participação cidadã da sociedade na condução dos negócios públicos.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Governo do Estado de Rondônia. Para isso basta acessar o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) no endereço eletrônico esic.cge.ro.gov.br ou comparecer ao SIC que fica no TUDO AQUI, localizado na Avenida Sete de Setembro, 836, Centro 78916-000 - Porto Velho/RO.



Lei Nº. 3.166 DE 27 DE AGOSTO DE 2013 e Decreto Nº 17.145/2012 (Portal da Transparência do Estado de Rondônia)

Lei Nº. 3.166 DE 27 DE AGOSTO DE 2013
Decreto Nº 17.145/2012

Em conformidade com a Lei Nº. 3.166 DE 27 DE AGOSTO DE 2013 c/c Decreto Nº 17.145/2012, compete à Controladoria Geral do Estado de Rondônia, coordenar e monitorar o Portal da Transparência do Estado de Rondônia. Seguindo os ditames da LAI, com este Portal da Transparência, o Estado de Rondônia Confere o Cumprimento ao direito fundamental previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”. De igual modo, busca-se implementar o § 7º do art. 37 da Constituição, no ponto em que prevê o acesso a informações privilegiadas, e o art. 216, § 2º, que atribuir à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta.



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